HomeAMPRO

Voto histórico: STF declara inconstitucionalidade de lei estadual que proíbe Promotores de Justiça de candidatarem a PGJ em Sergipe

Em sessão virtual nesta segunda-feira (26), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por 6 votos a 4, a Ação Direta de Inconsti

Procurador-Geral de Justiça se reúne com Presidente do TJRO
Ministério Público destaca respeito das normas legais em evento eleitoral no TRE
CONAMP promove palestra virtual sobre reforma administrativa

Em sessão virtual nesta segunda-feira (26), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por 6 votos a 4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6294. A ação, ajuizada pela CONAMP, questionou dispositivos de lei estadual de Sergipe que proibiu a candidatura de Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe.

O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou voto e julgou procedente à ADI 6294 e os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin (com ressalvas), Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

“Esse é mais um momento de alegria pelo Ministério Público brasileiro. Devemos celebrar mais essa vitória em nome da democracia dentro de nossa Instituição. A plenitude da capacidade eleitoral passiva de Procuradores e Promotores Justiça, seja no próprio Ministério Público, seja no parlamento, é uma bandeira histórica da CONAMP, a entidade está em permanente mobilização”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.

Atualmente apenas dois estados brasileiros não permitem a candidatura de Promotores de Justiça ao cargo de PGJ: Roraima e São Paulo. Agora com esta manifestação da Suprema Corte a vedação perde sua razão de existir.

 

blob:https://www.facebook.com/561d78b5-819e-424f-accf-9a235bcbcd4b

 

Fonte: CONAMP