HomeAMPRO

Promotoras ajuízam ação contra a Caerd, governo do estado e município de Porto Velho para assegurar abastecimento de água à população

As promotoras de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; e Flávia Barbosa Shimizu Mazzini,

Força-Tarefa do MPRO para garantia de transporte escolar fluvial se reúne com representantes de comunidades ribeirinhas
Nota em defesa da eficiência do sistema penal e contra privilégios indevidos
Força-tarefa do MP debate conflitos agrários com representantes do Governo do Estado

As promotoras de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; e Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, da Promotoria de Justiça de Defesa do Urbanismo ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), o estado de Rondônia e município de Porto Velho. A ação visa assegurar que o serviço de abastecimento de água da capital seja prestado de forma adequada, eficiente e contínua, mediante a realização das obras e investimentos necessários.

A ação foi distribuída junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 7021692-17.2018.8.22.0001. Os consumidores interessados poderão requerer sua habilitação nos autos, para intervir no processo como litisconsortes ativos, nos termos do artigo 94 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor
A Lei nº 8.078/1990, artigo 22, presente no Código de Defesa do Consumidor, dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. No caso dos essenciais, como a água, por exemplo, devem ser fornecidos de maneira contínua e ininterrupta.