A promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da 1ª Promotoria de Justiça (Defesa do Consumidor), expediu, recentemente, notificação re
A promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da 1ª Promotoria de Justiça (Defesa do Consumidor), expediu, recentemente, notificação recomendatória a 54 estabelecimentos de Porto Velho (bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, entre outros), para que proceda o cumprimento da Lei nº 2.625, de 5 de agosto de 2019, retirando de circulação os canudos de plástico, os quais podem ser substituídos por similares de papel biodegradável.
Daniela Nicolai fixou um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos notificados apresentem resposta sobre o cumprimento da lei.
A Lei Municipal nº 2.625/2019 dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudo plástico aos consumidores em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, entre outros licenciados pelo município, sob pena de aplicação de multa de 500 U.P.F.