Após manifestação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), foi publicada, nesta quinta-feira (26), com vetos, a lei 13.655,
Após manifestação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), foi publicada, nesta quinta-feira (26), com vetos, a lei 13.655, de 25 de abril de 2018, que inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. A associação nacional declara que o projeto de lei não passou por um debate democrático.
A Conamp, em conjunto com outras associações de juízes e do Ministério Público, encaminhou pedido de veto ao constatar que a mudança na LINDB iria afetar negativamente a aplicação da lei de improbidade. Além de constitucionalidade duvidosa, as alterações iriam fragilizar o controle da administração pública, a eficiência administrativa e trazer gravames à atuação judicial, das Cortes de Contas e do Ministério Público.
Os dispositivos mais críticos foram vetados, como a previsão de proposição de ação declaratória sem especificar limitações e requisitos fundamentais; e a criação de maior burocracia, dificultando a atuação do Poder Judiciário e do MP.
Para a Conamp, a pretexto de propiciar segurança jurídica, a lei impunha flagrante enfraquecimento dos instrumentos de controle e de combate à improbidade no exercício da administração pública. Deve-se, agora, trabalhar pela manutenção dos vetos e, embora a maioria dos artigos mais polêmicos tenha sido vetada, estudar e preparar ações cabíveis para extirpar do diploma legas eventuais resquícios de inconstitucionalidade.
Além da Conamp, solicitaram o veto a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), entre outras entidades que participaram ativamente do movimento.