Integrantes do Ministério Público de Rondônia e do Fisco conheceram as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Trib
Integrantes do Ministério Público de Rondônia e do Fisco conheceram as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, órgão do Ministério Público da Paraíba (Namit/MPPB). A visita institucional ocorreu na segunda e terça-feira (7 e 8/11) e a expectativa é de que as boas práticas do Namit sirvam de inspiração ao órgão ministerial rondoniense.
O Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins e a servidora Simone Netto Toledo, ambos do MPRO, juntamente com os auditores fiscais do Estado de Rondônia José Luis Horn e José da Silva de Souza, foram recebidos pelos Promotores de Justiça Renata Carvalho da Luz e Lúcio Mendes, que atuam na área de crimes contra a ordem tributária, e pelos servidores do MPPB Milena Pinheiro, Fernando Lima, Diomedes Cavalcanti Neto e Thiago Leite.
O Promotor de Justiça Glauco Martins pontuou que o grupo foi à Paraíba conhecer de perto a atuação do Namit, com o propósito de analisar a possibilidade de implementação do serviço em Rondônia. Os integrantes da comitiva acompanharam o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive de audiências presenciais de mediação, e colheram informações necessárias sobre o funcionamento do Namit.
Além de Rondônia, também estiveram presentes representantes do Rio de Janeiro, Ceará e Piauí, todos com o mesmo objetivo acerca do trabalho citado, levando em consideração os resultados positivos apresentados na atuação interinstitucional.
Após a visita ao Namit, o Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, acompanhado pela Promotora Renata Luz, seguiu para uma visita à sede do MPPB, onde foram recebidos pelo Procurador-Geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e pelos Promotores de Justiça Rodrigo Marques (Secretário-Geral) e Alexandre César (chefe da Assessoria Técnica).
Por meio do Namit, o MPPB realiza um trabalho extrajudicial no enfrentamento à sonegação de impostos, sem a necessidade de judicialização, e, portanto, dando respostas mais céleres e eficientes à sociedade e ao Estado, no que diz respeito à recuperação de ativos.